Os delegados técnicos tauromáquicos - director de corrida e médico veterinário - são identificados, em todas as praças de touros, mediante cartão de identificação emitido pela DGEDA, que lhes dá acesso a todos os locais das praças quando no exercício das respectivas funções.
Artigo 18.º — Identificação dos delegados técnicos tauromáquicos
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991