- 1 -Nas praças de touros de 1.ª e 2.ª categorias devem existir obrigatoriamente balanças destinadas à pesagem das reses.
- 2 -Nas praças de 1.ª e 2.ª categorias é obrigatória a existencia de esconderijos entre barreiras, com as seguintes características:
- a)Devem ser em número mínimo de oito, distribuídos ao longo de toda a circunferência;
- b)Devem ter, de dimensão, 3,5 m;
- c)Devem ter portas de ambos os lados;
- d)O que for destinado à equipa médica deve estar assinalado e colocado junto à porta que comunica com o posto de socorros, dispondo de lugares sentados.
Artigo 22.º — Balanças e esconderijos
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991