- 1 -Nas praças de 1.ª e 2.ª categorias é considerado o peso resultante da pesagem na balança existente na praça.
- 2 -Nas praças de 3.ª categoria que não disponham de balança é considerado o peso aparente das reses, estimado pelo médico veterinário com o acordo do director de corrida.
- 3 -Caso não seja possível um acordo sobre o peso, é considerado aquele que resultar da média entre os dois pesos divergentes.
- 4 -O ganadeiro e o empresário podem ainda recorrer à pesagem das reses na balança mais próxima, sendo as despesas resultantes desta diligência da responsabilidade de ambos.
Artigo 31.º — Avaliação do peso
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991