- 1 -As empresas não têm obrigação de fazer correr mais reses do que as anunciadas, nem são obrigadas a substituir alguma que se inutilize durante a lide.
- 2 -Neste último caso, o lidador a quem competir a rês inutilizada perde o turno, como se a tivesse lidado até ao fim.
Artigo 40.º — Rês inutilizada
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991