- 1 -Em todos os espectáculos tauromáquicos, excepto nas variedades taurinas, é obrigatória a afixação, sobre o touril, do peso, número e ano de nascimento da rês a lidar, bem como da ganadaria a que a mesma pertence.
- 2 -A inscrição a que se refere o número anterior deve ser feita sobre um quadro com dimensões a definir pela DGEDA.
Artigo 47.º — Afixação obrigatória sobre o touril
Vigente desde: 29/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1991