A inscrição a que se refere o artigo 48.º é reservada a indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória que possuam condições físicas para o exercíco da actividade e preencham os demais requisitos para tanto exigidos neste Regulamento.
Artigo 54.º — Inscrição - condições gerais
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991