- 1 -São variedades taurinas os espectáculos tauromáquicos em que são lidados, indistintamente, garraios, vacas ou novilhos por praticantes e ou amadores ou toureiros cómicos.
- 2 -As variedades taurinas em que sejam lidados apenas garraios por praticantes ou amadores podem ser anunciadas como garraiadas.
Artigo 7.º — Variedades taurinas
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