- 1 -Constitui contra-ordenação punida com coima de 100000$00 a 500000$00:
- a)Falta de apetrechamento dos materiais perecíveis;
- b)A sua manutenção para além dos respectivos prazos de validade de utilização.
- 2 -A negligência é punível.
Artigo 74.º — Falta de apetrechamento de materiais perecíveis no posto de socorros
Vigente desde: 29/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1991