Constitui contra-ordenação punida com coima de 25000$00 a 250000$00 o incumprimento da obrigação de entrega ao médico veterinário, até ao momento da inspecção, da documentação oficial de trânsito das reses que serão lidadas.
Artigo 80.º — Falta de entrega da documentação oficial de trânsito
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991