- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os corpos de bombeiros sapadores, municipais e voluntários.
- 2 -A aplicação do presente diploma poderá ser tornada extensiva às Regiões Autónomas, com as adaptações necessárias, através de decreto regulamentar regional.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994