- 1 -De acordo com o valor do coeficiente indicativo da classificação do respectivo território, cada município é integrado num de quatro grupos, identificados pelas designações M1, M2, M3 e M4.
- 2 -O critério a que se subordina a integração num dos quatro grupos referidos no número anterior é o seguinte:
Grupo M1: de 0,00 a 9,99;
Grupo M2: de 10,00 a 24,99;
Grupo M3: de 25,00 a 49,99;
Grupo M4: coeficiente superior a 50,00.
Artigo 4.º — Classificação dos municípios
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994