Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, que aprovam o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística
(Quadro do pessoal)
(Provimento)
Serão providos:
(Produção de efeitos)
O provimento referido no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
(Norma revogatória)
São expressamente revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro:
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.