São expressamente revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro:
- 1 -A alínea a) do n.º 6 do artigo 3.º;
- 2 -O n.º 2 do artigo 15.º;
- 3 -O artigo 16.º
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.