A Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, abreviadamente designada por DRATM, é um serviço na dependência directa do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e dotado de autonomia administrativa, cuja acção se desenvolve na Região Agrária de Trás-os-Montes, definida no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e que se ocupa do apoio directo ao sector agrário, a nível regional e local, com vista à sua dinamização e modernização, numa perspectiva integrada e de acordo com a política e os objectivos definidos para o sector agrário nacional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/11/1986
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Em vigor desde 12/11/1986