- 1 -A Direcção de Serviços Vitivinícolas, também designada por Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro, exercendo a sua actividade fundamentalmente na Região Demarcada do Douro, tem, no âmbito da vitivinicultura, as competências referidas nas alíneas a) a d), j), l) e m) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e compreende as seguintes divisões:
- a)Ampelologia;
- b)Mecanização e Reconversão da Vinha;
- c)Enologia.
- 2 -A Divisão de Ampelologia compete:
- a)Assegurar as acções de experimentação no âmbito da vitivinicultura, ampelografia; sanidade e melhoramento vitícola e fertilidade, com vista à definição das espécies vitícolas e respectivas variedades mais importantes e aptas face às características da região;
- b)Assegurar, no âmbito da vitivinicultura, a gestão das unidades experimentais da DRATM e a efectivação no campo prático do plano de formação dos técnicos regionais, mediante a participação nas equipas de experimentação;
- c)Assegurar a realização de estudos de maximização da produtividade para vinhos regionais de alta qualidade;
- d)Assegurar o estudo e implementação de normas, técnicas e práticas culturais no âmbito da vitivinicultura regional;
- e)Promover a produção e fornecimento de material de propagação vegetativa com garantia varietal e sanitária;
- f)Colaborar com a rede de avisos no que se refere à vitivinicultura.
- 3 -À Divisão de Mecanização e Reconversão da Vinha compete:
- a)Promover, incentivar e apoiar tecnicamente o estudo e aplicação de medidas tendentes à reconversão da vinha;
- b)Promover o estudo e implementação de técnicas apropriadas de instalação, condução e manutenção de vinhas regionais e assegurar a execução das normas estabelecidas;
- c)Assegurar a recolha e tratamento da informação respeitante à elaboração e execução do condicionamento da vinha e colaborar no cumprimento das normas estabelecidas;
- d)Colaborar na elaboração do cadastro vitícola regional;
- e)Acompanhar a evolução tecnológica dos materiais e equipamentos adequados às características da vitivinicultura regional.
- 4 -À Divisão de Enologia compete:
- a)Assegurar o estudo dos processos de fabrico dos vinhos do Porto e de vinhos de mesa regionais, sua conservação e envelhecimento, bem como a definição das suas características, e garantir a respectiva divulgação;
- b)Assegurar o estudo do aproveitamento dos subprodutos da vinificação;
- c)Assegurar a gestão dos laboratórios vitícolas da DRATM e das adegas das explorações experimentais e fornecer apoio laboratorial no domínio da composição e qualidade do vinho e seus derivados;
- d)Colaborar no estudo e implementação de esquemas de controle de qualidade dos vinhos da região.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços Vitivinícolas
Vigente desde: 12/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1986