A DRATM compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Órgãos:
- a)Director regional;
- b)Conselho regional agrário;
- c)Conselho técnico regional;
- d)Conselho administrativo;
2) Serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Gabinete de Planeamento Agrário Regional;
- b)Direcção de Serviços de Administração;
- c)Divisão de Informação de Contabilidades Agrícolas;
- d)Divisão de Informação de Mercados Agrícolas;
- e)Núcleo de Organização e Informática;
3) Serviços operativos de âmbito regional:
- a)Direcção de Serviços de Extensão;
- b)Direcção de Serviços de Experimentação e Fomento da Produção Agro-Pecuária;
- c)Direcção de Serviços Vitivinícolas;
- d)Direcção de Serviços de Protecção à Produção Animal;
- e)Direcção de Serviços de Apoio às Estruturas;
- f)Divisão de Protecção à Produção Vegetal;
4) Serviços operativos de âmbito local:
Divisões de zonas agrárias.