O requerimento para o licenciamento de operações de loteamento é dirigido ao presidente da câmara do município em que estiverem situados os terrenos abrangidos, devendo constar do requerimento a identificação e o domicílio do requerente.
Artigo 1.º — Operações de loteamento
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991