No ano económico de 2007 o orçamento da DGSS será reforçado pelo orçamento da segurança social a transferir pelo IGFSS, no valor proporcional ao encargo com a transferência das atribuições técnicas e normativas do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social.
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 29/05/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007