Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar os Decretos-Leis n.os 216/93, 217/93 e 218/93, de 16 de Junho, 320/95, de 28 de Novembro, e 268/97, de 2 de Outubro.
Artigo 12.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007