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- 2 -As nomeações do pessoal dirigente serão feitas em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e as nomeações dos directores-adjuntos de contabilidade serão feitas também em comissão de serviço, nos termos dos artigos 4.º e 8.º a 10.º do referido decreto-lei.
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