Altera o Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro (orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública)
(Alteração do Decreto Regulamentar n.º 53/80)
Os artigos 6.º, 18.º, 22.º, n.º 2, 24.º, 25.º, 34.º, n.º 2, 35.º, 36.º, 41.º e 42.º, n.os 1, 4 e 5, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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1 - ...
2 - ...
3 - A nomeação dos directores de contabilidade será feita mediante proposta do director-geral e com o acordo do Ministro das Finanças e do Plano de entre os técnicos assessores, chefes de divisão de contabilidade, directores-adjuntos de contabilidade e subdirectores de contabilidade com boas provas dadas naquelas categorias e que reúnam melhores condições para o desempenho do cargo a preencher.
4 - A nomeação do director administrativo far-se-á nas condições referidas no número anterior de entre os chefes de repartição licenciados, os chefes de divisão de contabilidade, os directores-adjuntos de contabilidade e os subdirectores de contabilidade.
5 - A nomeação dos chefes de divisão de contabilidade será feita nos termos do n.º 3 de entre os directores-adjuntos de contabilidade, os subdirectores de contabilidade e o pessoal técnico superior com categoria não inferior a técnico principal.
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7 - Os subdirectores-gerais poderão ainda ser nomeados nos termos da lei geral.
(Outros cargos dirigentes e de chefia)
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(Alteração do quadro)
23 directores-adjuntos de contabilidade - D.
40 subdirectores de contabilidade - E.
2 chefes de repartição - E.
4 chefes de secção - H.
(Normas revogadas)
(Encargos financeiros)
Os encargos resultantes da execução do presente diploma no corrente ano serão suportados pelas disponibilidades existentes nas dotações adequadas.
(Entrada em vigor)
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.