A Divisão de Documentação e Informação assegura o funcionamento da biblioteca, do sector de análise e informação e do sector de tradução, competindo-lhe:
- a)Apoiar, em matéria de documentação, o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo e os auditores jurídicos;
- b)Seleccionar e propor a aquisição de espécies bibliográficas e proceder ao seu registo, guarda e conservação;
- c)Efectuar a catalogação, a indexação e a organização de ficheiros;
- d)Estabelecer o regime de leitura, utilização, consulta e empréstimo de publicações;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo de legislação;
- f)Seleccionar das notícias inseridas em órgãos de comunicação social os factos reveladores de infracções criminais e elaborar consequente relatório, a submeter a apreciação superior;
- g)Estudar as tendências de opinião quanto a problemas de funcionamento das polícias criminais, do Ministério Público e, em geral, da administração da justiça;
- h)Proceder a prospecção, recolha, tratamento e difusão de elementos informativos de índole quantitativa;
- i)Proceder à tradução e retroversão de textos;
- j)Apoiar o Gabinete do procurador-geral da República e os serviços em matéria de correspondência e interpretação em línguas estrangeiras;
- l)Realizar, no âmbito do Ministério Público, os serviços de tradução, retroversão, correspondência e interpretação que o procurador-geral da República determinar.