Aprova a orgânica da Procuradoria-Geral da República
O procurador-geral da República é apoiado no exercício das suas funções por um gabinete e pelos serviços da Procuradoria-Geral da República.
São serviços da Procuradoria-Geral da República:
Compete ao secretário da Procuradoria-Geral da República superintender nos serviços da Secretaria, com observância do regulamento interno, e especialmente:
Compete à Secção de Quadros e Intervenção Processual:
Compete à Secção de Apoio ao Conselho Consultivo:
Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
Compete à Secção de Contabilidade:
Compete à Secção de Economato e Património:
Compete à Secção de Pessoal e Serviços Gerais:
A Divisão de Documentação e Informação assegura o funcionamento da biblioteca, do sector de análise e informação e do sector de tradução, competindo-lhe:
Ao provimento dos lugares do quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º aplica-se o regime geral previsto para a função pública.
É subsidiariamente aplicável, em matéria de pessoal, o regime geral previsto para a função pública.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
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Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares
Funções de natureza executiva, de aplicação e apoio técnico, a partir de orientações e de directivas bem definidas, designadamente:
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