- 1 -O Gabinete do procurador-geral da República é constitui do pelo chefe de gabinete, por seis assessores e por um secretário pessoal.
- 2 -O pessoal do Gabinete do procurador-geral da República aufere os vencimentos previstos na tabela anexa.
- 3 -Os vencimentos do pessoal a que se refere o número anterior são actualizados anualmente de acordo com a percentagem de aumento atribuída à letra A da tabela de vencimentos do funcionalismo público.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/12/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/1987