- 1 -Compete ao Gabinete do procurador-geral da República, na área de apoio jurídico:
- a)Analisar e dar informação sobre as questões que, na área da sua especialidade, lhe sejam submetidas pelo procurador-geral da República, pelo vice-procurador-geral da República e pelos procuradores-gerais-adjuntos;
- b)Efectuar pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina, a solicitação dos relatores, de pareceres distribuídos ao Conselho Consultivo.
- 2 -Compete ao Gabinete do procurador-geral da República, na área de relações públicas:
- a)Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões e representações relativas ao Ministério Público e, em geral, ao funcionamento da administração da justiça;
- b)Assegurar e coordenar as relações da Procuradoria-Geral da República com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e funcionários de justiça.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987