A SG sucede nas atribuições relativas aos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007