Os lugares de direcção superior de 1.º e de 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau da SG constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Quadro de cargos de direcção
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007