É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da DGS referidos no artigo 2.º o exercício de funções no Instituto da Qualidade em Saúde nos domínios relacionados com a qualidade clínica.
Artigo 11.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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