A organização e funcionamento da Secretaria-Geral, do Gabinete de Informação e Relações Públicas e da Auditoria Jurídica do Ministério do Plano e Coordenação Económica, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/77, regem-se pelas normas contidas no presente decreto.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/09/1977
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Em vigor desde 29/09/1977