O secretário-geral poderá receber do Ministro delegação de competência para despachar assuntos relativos à função geral de administração que pertence à Secretaria-Geral ou a outros serviços do Ministério, nomeadamente os que respeitam à gestão do pessoal, do material, dos recursos orçamentais e outros que constituam simples meios de permitir o exercício da sua competência.
Artigo 19.º
Vigente desde: 29/09/1977
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Em vigor desde 29/09/1977