- 1.A Secretaria-Geral é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Direcção dos Serviços Administrativos;
- b)Direcção dos Serviços de Organização e Pessoal.
- 2.A Direcção dos Serviços Administrativos compreende a Repartição Administrativa e a Repartição de Contabilidade e Economato.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/09/1977
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