Compete à Direcção dos Serviços Administrativos:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo de expediente dos gabinetes, da Secretaria-Geral e dos serviços de apoio directo do Ministério que não disponham de secretaria própria, prestando-lhe o apoio administrativo necessário;
- b)Organizar e manter actualizado o registo biográfico dos funcionários dos serviços referidos no artigo 1.º, requisitando para o efeito os documentos relativos àqueles que tenham exercido funções em outros organismos e serviços do Estado ou em institutos públicos e organismos de coordenação económica;
- c)Prestar apoio administrativo às comissões e grupos de trabalho constituídos no âmbito do Ministério;
- d)Velar pela segurança e conservação dos edifícios, viaturas, mobiliário e restante equipamento dos gabinetes e dos serviços referidos no artigo 1.º, organizando e mantendo actualizado o seu cadastro;
- e)Assegurar o apetrechamento dos serviços mencionados na alínea anterior, propondo a aquisição e a celebração dos contratos necessários;
- f)Elaborar os trabalhos de reprografia necessários aos serviços do Ministério;
- g)Preparar o projecto de orçamento anual dos gabinetes e dos serviços referidos no artigo 1.º, propor as alterações que se mostrem necessárias e acompanhar a sua execução;
- h)Gerir as respectivas verbas e estabelecer adequado contrôle orçamental;
- i)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- j)Exercer as demais funções de contabilidade que se contenham no âmbito da Secretaria-Geral.