À Auditoria Jurídica compete ocupar-se dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro ou Secretários de Estado, designadamente:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos;
- b)Colaborar na preparação e redacção dos projectos de diplomas legais emanados do Ministério;
- c)Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações sempre que para a instrução dos respectivos processos se torne indispensável o recurso a pessoal da Auditoria Jurídica;
- d)Elaborar os projectos de respostas nos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões do Ministro ou Secretário de Estado ou tomadas por delegação sua sempre que o determinarem;
- e)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que esteja envolvido qualquer serviço do Ministério;
- f)Promover a recolha de informação e documentação jurídica respeitante às suas competências;
- g)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para os vários serviços e organismos do Ministério.