O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1986.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 29 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.