Em tudo o que não é expressamente regulado neste diploma aplicam-se as disposições vigentes para o regime geral de segurança social, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, e legislação complementar.
Artigo 8.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 17/11/1986
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Em vigor desde 17/11/1986