- 1 -Os tipos de formadores podem distinguir-se em função do regime de ocupação, do nível de formação que desenvolvem e da componente de formação que desenvolvem.
- 2 -Relativamente ao regime de ocupação, os formadores podem ser permanentes ou eventuais, consoante desempenhem as funções de formador como actividade principal ou com carácter secundário ou ocasional.
- 3 -Relativamente ao vínculo, os formadores podem ser internos, quando tenham vínculo laboral com a entidade promotora ou beneficiária da acção de formação, ou externos, caso exerçam a actividade de formador independentemente do vínculo laboral.
- 4 -Quanto ao nível de formação que desenvolvem, os formadores têm o nível de formação correspondente à estrutura dos níveis de formação estabelecidos na Decisão n.º 85/368/CEE do Conselho das Comunidades, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985.
- 5 -Relativamente aos componentes da formação que desenvolvem, os formadores podem ser de formação teórica ou de práticas profissionais.
Artigo 3.º — Tipos de formadores
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