- 1 -A ASST dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A ASST dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- b)O produto da venda de publicações editadas;
- c)Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.
Artigo 15.º — Receitas
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007