Aprova a orgânica da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação
Natureza
A Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, abreviadamente designada por ASST, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Jurisdição territorial
A ASST, enquanto entidade nacional que fiscaliza os serviços de sangue, a qualidade e segurança da dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição do sangue humano e de componentes sanguíneos, bem como da dádiva, colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana, exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Órgãos
Director-geral
Conselho Nacional de Transplantação
Coordenadores nacionais
Para a prossecução das respectivas atribuições, a ASST dispõe dos seguintes coordenadores nacionais:
Coordenador nacional das unidades de colheita de órgãos, tecidos e células para transplantação
O coordenador nacional das unidades de colheita de órgãos, tecidos e células para transplantação assegura as funções de regulação, normalização, controlo e fiscalização da actividade de colheita, análise, manipulação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana, competindo-lhe, nomeadamente:
Coordenador nacional das unidades de transplante
O coordenador nacional das unidades de transplante assegura as funções de regulação, normalização, controlo e fiscalização da actividade de transplantação de órgãos, tecidos e células de natureza humana, competindo-lhe:
Coordenador nacional dos serviços de sangue
O coordenador nacional dos serviços de sangue assegura as funções de controlo e fiscalização na área do sangue, competindo-lhe:
Exercício de funções
Organização interna
A organização interna da ASST obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e de 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau da ASST constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo à ASST é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ASST as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Sucessão
A ASST sucede nas atribuições da Organização Portuguesa de Transplantação, que se extingue.
Critérios de selecção do pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da ASST, o exercício de funções na Organização Portuguesa de Transplantação.
Norma revogatória
É revogado o despacho n.º 257/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 3 de Setembro de 1996, excepto no que diz respeito aos gabinetes de coordenação de colheita de órgãos e transplantação (GCCOT) que se mantêm.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 13.º)
(ver documento original)