- 1 -O Conselho Nacional de Transplantação é o órgão consultivo da ASST a quem compete pronunciar-se sobre as questões mais importantes da actividade de colheita e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana, nomeadamente quanto aos seus aspectos éticos, de segurança, logísticos, de recolha de dados e de avaliação de resultados.
- 2 -O Conselho Nacional de Transplantação tem a seguinte composição:
- a)O director-geral da ASST, que preside;
- b)O coordenador nacional de colheita;
- c)O coordenador nacional das unidades de transplante;
- d)Os directores dos centros de histocompatibilidade;
- e)Os directores dos gabinetes de coordenação de colheita de órgãos e transplantação;
- f)Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- g)Um representante da Ordem dos Médicos;
- h)O presidente da Sociedade Portuguesa da Transplantação;
- i)Um representante da área dos cuidados intensivos, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 3 -O Conselho Nacional de Transplantação reúne em plenário, pelo menos, semestralmente e sempre que seja julgado conveniente pelo presidente ou pela maioria dos seus membros, podendo, ainda, reunir em comissões restritas.
- 4 -Podem ainda integrar o Conselho Nacional de Transplantação personalidades de reconhecida competência, designados pelo director-geral.
Artigo 6.º — Conselho Nacional de Transplantação
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007