- 1 -A certificação da deficiência para atribuição do abono complementar e do subsídio mensal vitalício é feita por equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica ou, não as havendo, por médico especialista na deficiência em causa.
- 2 -Sempre que não seja possível o recurso a equipas multidisciplinares ou a médico especialista na deficiência em causa, a certificação pode ser realizada mediante a apresentação de declaração do médico assistente.
Artigo 3.º — Certificação da deficiência
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987