- 1 -Os membros da AM são eleitos pela assembleia dos académicos, em sessão especial convocada para esse efeito.
- 2 -A exclusão de membros da AM é da competência exclusiva da assembleia dos académicos, devendo a respectiva deliberação ser precedida de processo adequado e conter a necessária fundamentação.
- 3 -As normas processuais de eleição e de exclusão são fixadas no regulamento interno da AM.
Artigo 11.º — Eleição e exclusão
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994