Os membros da AM gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no regulamento interno da AM, devendo a sua conduta pautar-se sempre pelos imperativos da verdade, do respeito, do brio e da honra.
Artigo 12.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994