- 1 -Os titulares dos cargos estatutários são eleitos pela assembleia dos académicos, por listas formadas de entre os seus membros, para mandato com a duração de três anos e início no primeiro dia de Janeiro do ano seguinte.
- 2 -Em caso de morte, impedimento permanente ou resignação do presidente, haverá lugar a nova eleição de todos os titulares dos cargos estatutários.
- 3 -Quando se verifiquem as circunstâncias referidas no número anterior em relação aos demais titulares de cargos estatutários, compete ao presidente nomear de entre os membros efectivos um para preencher o lugar deixado vago até ao fim do mandato em curso.
- 4 -Os resultados das eleições e a nomeação prevista no número anterior estão sujeitos a homologação do CEMA.
- 5 -As normas processuais de eleição dos titulares de cargos estatutários são fixadas no regulamento interno.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994