- 1 -O conselho académico é um órgão consultivo do presidente que integra, para além deste, os vice-presidentes, o secretário-geral e os vice-secretários.
- 2 -Ao conselho académico compete emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente e, em especial, sobre as matérias seguintes:
- a)Programa anual de actividades;
- b)Propostas de eleição de membros da AM;
- c)Programação de edições especiais.
- 3 -É obrigatória a audição do conselho académico nas matérias referidas nas alíneas a) a c) do número anterior.
Artigo 18.º — Conselho académico
Vigente desde: 23/11/1994
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Em vigor desde 23/11/1994