- 1 -A validade dos concursos é de três ou de dois anos, consoante se trate de concurso de habilitação ou de provimento, contados a partir da data de publicação da lista dos candidatos aprovados.
- 2 -Consideram-se dentro do prazo de validade de um concurso o provimento de lugares cujo concurso haja sido aberto ou cujo despacho de nomeação tenha sido proferido dentro do prazo de validade do concurso de habilitação ou do concurso de provimento, respectivamente.
Artigo 10.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 04/11/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1980