- 1 -O prazo para a apresentação de requerimentos de admissão ao concurso é de trinta dias a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, sem prejuízo de outros prazos especialmente previstos.
- 2 -Nos concursos de provimento este prazo pode ser reduzido até quinze dias.
Artigo 15.º — Prazo de abertura dos concursos
Vigente desde: 04/11/1980
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Em vigor desde 04/11/1980