- 1 -Os candidatos deverão especificar no requerimento de admissão, para além da situação profissional em que se encontram, as qualificações que os habilitem a concorrer, como quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal.
- 2 -Não poderão ser consideradas quaisquer circunstâncias quando os interessados não tenham apresentado os documentos comprovativos ou feito a correspondente declaração quando os documentos já constem de cadastro individual existente nos serviços que promoverem o concurso.
Artigo 19.º — Invocação de preferências
Vigente desde: 04/11/1980
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Em vigor desde 04/11/1980