- 1 -Os concursos de habilitação serão abertos pelo Ministério da Administração Interna mediante aviso a publicar no Diário da República até cinco meses do termo da validade do concurso anterior.
- 2 -A abertura dos concursos poderá ser antecipada, mediante despacho ministerial, logo que fique deserto algum concurso de provimento.
Artigo 34.º — Competência para abertura dos concursos
Vigente desde: 04/11/1980
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Em vigor desde 04/11/1980