- 1 -As vagas que ocorrerem em lugares sujeitos ao regime do quadro geral administrativo e que se pretendam preencher serão comunicadas ao presidente da comissão de coordenação regional respectiva, que determinará a sua inclusão no aviso a publicar nos termos do número seguinte.
- 2 -Os concursos de provimento para os lugares referidos no número anterior serão abertos, pelo prazo de dez dias, através de aviso a publicar no Diário da República na 1.ª quinzena do mês seguinte ao conhecimento das vagas.
Artigo 44.º — Comunicação das vagas e abertura dos concursos
Vigente desde: 04/11/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/1980