Em matéria de documentação e material didáctico compete aos SSUP:
- a)Promover a edição ou reedição de folhas, textos de apoio ou didácticos;
- b)Promover a feitura e impressão de textos educativos ou de esclarecimento aos estudantes;
- c)Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento do Centro de Documentação e Material Didáctico;
- d)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e instalações afectas ao serviço;
- e)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
- f)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilização e consumos;
- g)Promover a venda de edições científicas, técnicas e textos didácticos nacionais ou estrangeiros, bem como os dos próprios estabelecimentos de ensino ou os publicados pelos serviços do Ministério da Educação;
- h)Promover a venda de cadernos, impressos ou outro material normalizado, com desenho, timbre ou riscado em uso no estabelecimento de ensino respectivo;
- i)Promover a venda de artigos correntes de papelaria ou outros que visem apoiar as actividades escolares;
- j)Propor a definição dos artigos e materiais mais adequados, bem como propor preços de venda;
- k)Zelar pelo bom funcionamento dos serviços, propondo horários de funcionamento mais convenientes;
- l)Manter em dia os ficheiros adequados, propondo e programando as respectivas aquisições em colaboração com os serviços de aprovisionamento;
- m)Elaborar catálogos das publicações e artigos referidos nas alíneas anteriores para distribuição pelos interessados;
- n)Enviar aos serviços competentes as receitas do serviço.